Convenção
JANEIRO DE 2014 – SINDESP-BA x SINDVIGILANTES-BA x SINDMETROPOLITANO X
SVITABUNA
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01/03/12
De um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS SEGURANÇA E VIGILANCIA DO
ESTADO DA BAHIA - SINDVIGILANTES-BA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE VIGILANCIA, SEGURANÇA,VIGIAS,COMBATE A INCÊDIOS,PORTEIRO,CUROS DE
FORMAÇÃO,SIMILARES E SEUS ANEXOS E AFINS DAS CIDADES E REGIÕES DE CAMAÇARISINDMETROPOLITANO, SINDICATO DOS VIGILANTE DE ITABUNA - SVITABUNA de outro lado o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DA BAHIA – SINDESPBA, também representada na sua forma estatutária, resolvem disciplinar as relações entre capital e trabalho no período de 01 de Fevereiro de 2012 a 31 de Janeiro de 2014, mutuamente convencionando e aceitando as condições prescritas nas cláusulas que seguem, a partir do arquivamento desta Convenção Coletiva de Trabalho perante o órgão local do Ministério do
Trabalho, ex-vi legis:
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – BENEFICIÁRIOS: São beneficiários da presente Convenção todos os trabalhadores empregados nas Empresas de Segurança e Vigilância Privada, lotados na base territorial representada pelos SINDVIGILANTES-BA, SINDMETROPOLITANO e SVITABUNA, constituídos na forma das Leis 7.102/83 e 8.863/94 e suas alterações, segmento de segurança, vigilância, segurança pessoal, escolta armada, cursos de formação e especialização de vigilantes, segurança eletrônica seus conexos, afins e similares.
CLÁUSULA SEGUNDA - DATA BASE: Fica mantida a data - base da categoria, que engloba os beneficiários descritos na cláusula primeira, em 1º Fevereiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência no período de
01 de Fevereiro de 2012 até 31 de Janeiro de 2014, salvo a celebração de nova Convenção
Coletiva de Trabalho entre os Sindicatos Convenentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As cláusulas, desse instrumento