Convenção onu
Albert Einstein
Caros Amigos
A garantia de igualdade de oportunidade, o combate à discriminação e o empoderamento das pessoas com deficiência, numa perspectiva de promoção de seus direitos fundamentais, são os princípios que norteiam a atuação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. É nesta perspectiva que celebramos a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Ambos,
Convenção e Protocolo, são o resultado da mobilização de organizações prestadoras de serviços e defensoras dos direitos das pessoas com deficiência, ativistas de direitos humanos e representantes de Estados que abraçaram a causa.
Trata-se de um tratado internacional, aprovado em Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU), em dezembro de 2006, específico para as pessoas com deficiência, assinado pelo Brasil, entre mais de 100 países, em 30 de março de 2007 e ratificado pelo Congresso Nacional em julho de 2008.
Visa promover, proteger e assegurar o pleno gozo de direitos e respeito a dignidade inerente a todas as pessoas com deficiência no mundo inteiro. No Brasil, este segmento representa 14,5% da população brasileira, o equivalente a 24 milhões de habitantes com algum tipo de deficiência, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE/2000).
Em 9 de julho de 2008 foi promulgado o Decreto Legislativo186/08, que aprova os textos da Convenção e seu Protocolo Facultativo. Foram aprovados na Câmara dos Deputados em primeiro turno, no dia 13 de maio de 2008, com 418 votos a favor, nenhum contra e 11 abstenções.
Em segundo turno, no dia 28 de maio de 2008, obteve 356 votos a favor, nenhum contra e apenas 6 abstenções. Após esta vitória na Câmara Federal, a Convenção e o seu Protocolo conquistaram 56 votos no Senado
Federal, em dois turnos, no dia 2 de julho de 2008, passando a ser o pri-
meiro tratado internacional