Convenção Internacional dos Direitos Raciais
Brasília
2013
Introduçao
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos .
Os Direitos Humanos são direitos fundamentais do ser humano. Sem eles, o respeito se torna algo mais longe de ser alcançado, por isso é preciso regras, para que haja limite nas ações de alguns indivíduos que se acham superiores.
Os Direitos Humanos são um conjunto de leis, vantagens e prerrogativas que devem ser reconhecidos como essência pura pelo ser humano para que este possa ter uma vida digna, ou seja, não se achar inferior ou superior aos outros seres humanos por causa de diferente raça, diferente sexo ou etnia, de diferente religião, etc. Os Direitos Humanos são importantes para que viver em sociedade não se torne um caos. São importantes para a manutenção da paz.
Para Bobbio (1992), a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma inspiração e orientação para o crescimento da sociedade internacional, com o principal objetivo de torna-la num Estado, e fazer também com que os seres humanos fossem iguais e livres. E pela primeira vez, princípios fundamentais sistemáticos da conduta humana foram livremente aceitos pela maioria dos habitantes do planeta.
Todos os seres humanos nascem com direitos inalienáveis. Estes direitos buscam proporcionar uma vida digna, e cabe ao Estado proteger tais direitos. A liberdade, igualdade, tolerância, dignidade e respeito – independentemente de raça, cor, etnia, religião, inclinação político partidária ou classe social – permite ao ser humano buscar tais direitos fundamentais.
Esses Direitos são uma forma de conscientização no âmbito