A Convenção de Estocolmo ou Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes é um tratado internacional assinado em 2011 em Estocolmo, na Suécia e foi auspiciado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Esta Convenção destaca-se por incluir no seu escopo a obrigação dos países Partes de adotarem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, disposição e uso das substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (Pops); com o objetivo de “proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos danosos dos referidos poluentes orgânicos persistentes.” POPs. A Convenção de Estocolmo entrou em vigor em 2004 e define como Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs as substâncias químicas de alta persistência, capazes de serem transportados por longas distâncias, e de se acumularem em tecidos gordurosos dos organismos vivos, sendo tóxicos para o homem e para os animais. Os POPs circulam globalmente e podem causar danos nos diversos ambientes por onde passam. Historicamente, muitos destes POPs foram desenvolvidos e empregados no controle de pragas que afetavam a saúde humana, no controle de pragas agrícolas (agrotóxicos) e como matéria-prima na indústria química. Outros surgiram como resíduos ou subprodutos de transformações químicas na indústria. São muito tóxicos, mesmo em baixas concentrações. Alguns causam danos à saúde humana, outros afetam animais e plantas, outros ainda afetam todo o meio ambiente. Os danos variam muito. Podem causar câncer, distúrbios neurológicos, mutações e esterilidade. Outras características destes POPs é a de serem muito resistentes e demorarem muito tempo para se decompor. Podem propagando-se facilmente pelo ar, pela água ou por meios mecânicos. Muitos também têm o efeito cumulativo no solo ou na água, passam para vegetais e animais, acumulando-se nesses organismos, e assim afetam toda a cadeia alimentar. Esta convenção foi o resultado de