CONVENÇÃO DE CONDOMONIO
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ESCRITURA PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, DESTINACÃO E ESPECIFICACÃO DE CONDOMÍNIOPela presente escritura particular de instituição, discriminação, destinação e especificação de condomínio, como outorgante e reciprocamente outorgado, LUIS HENRIQUE CONSERVA DIAS PARENTE, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, Ident. N° 6.828.665 SDS-PE, CPF N° 064.065.294-80, residente e domiciliado na Rua Deputado Afrânio Ribeiro Godói, N 1329, bairro Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada-PE, resolve deixar justa e acertada, a instituição, discriminação, destinação e especificação de condomínio do prédio residencial composto por duas unidades habitacionais, designadas casas Nºs 53 e 53-A, na Rua Projetada R-20 / Antiga Rua Dra. Amélia Maria, Loteamento Luiz Gonzaga, bairro Luiz Gonzaga, desta cidade, a qual se regerá pelas cláusulas e condições adiante transcritas, que passarão a regular e disciplinar os recíprocos direitos, deveres e obrigações do outorgante e reciprocamente outorgado, futuros condôminos, seus familiares, prepostos, inquilinos, ocupantes e serviçais do referido prédio, com fundamento no art. 32 da Lei Federal N 4.591, de 16/12/1964 e arts. 1.314 a 1.356 do Código Civil Brasileiro, de acordo com as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto da presente escritura, o prédio residencial de nº 161, situado na Rua Projetada R-20 / Antiga Rua Dra. Amélia Maria, Loteamento Luiz Gonzaga, bairro Luiz Gonzaga, desta cidade, composta por 02 unidades habitacionais independentes com área comum de 2,15m² e uma fração ideal do terreno de 0,50 recebendo as seguintes numerações: Nº 53 e nº 53/A. 01 unidade com 79,70m² de área construída, 28,31m² de jardim privado, 20,81m² de quintal privativo e com os seguintes ambientes: Garagem, terraço, sala de jantar, cozinha, área de serviço, 02 quartos, B.W.C e suíte. 01 unidade com 79,70m² de área construída, 28,31 m² de jardim privativo, 20,81m² de quintal privativo e com os seguintes ambientes: