Convenção de Belém do Pará

1876 palavras 8 páginas
Capitulo II

A Convenção Internacional para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher.

A Convenção Internacional para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, também conhecida como Convenção do Belém do Pará, por ter sido elaborada e posteriormente firmada exatamente nesta cidade, foi adotada pela Assembleia Geral da OEA, em 9 de junho de 1994, sendo assinada na mesma ocasião pelo Brasil. Posteriormente, em 1º de setembro de 1995, o Congresso Nacional promulgou a convenção com algumas reservas.

Por fim, em 27 de novembro de 1995, o Brasil ratificou a convenção sem fazer nenhuma reserva ao seu texto, tendo nova promulgação realizada pelo Congresso Nacional em 1º de agosto de 1996.

Desde logo, insta destacar que a referida Convenção, se apresentou como um importante marco em relação a defesa dos direitos das mulheres, pois, foi através dela que os Estados Americanos passaram a reconhecer que a violência referente ao gênero, tratava-se de uma questão generalizada, que ia muito mais além de um determinado grupo social, atingindo elevado numero de mulheres sem se ater a questões de classe, etnia, cultura, religião, idade ou qualquer outra especificidade.

Tal Convenção, foi um marco também no sentido de reconhecer que a violência contra a mulher, trata-se em especial, de uma forma de restringir os direitos das mulheres perante a sociedade, o que se mostra inadmissível diante do próprio conceito de direitos humanos, que prega, em seus princípios, a igualdade entre os sexos.

Por fim, é preciso destacar que a Convenção do Belém do Pará, vem sendo fundamental para o reconhecimento de que, para a existência de uma sociedade justa, solidária e pacifica, é preciso também reconhecer a mulher como sujeito de iguais direitos, protegendo-a de toda a espécie de preconceito e descriminação que de alguma forma venha subjuga-la perante o resto da sociedade.

Antes da referida Convenção, existiu vários outros documentos que tinham por

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