CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA ENTRE OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS OU DEGRADANTES
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CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA ENTRE OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS OU DEGRADANTES1 INTRODUÇÃO Posteriormente a Segunda Grande Guerra, o mundo presenciou o surgimento e a efetivação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que veio consagrar os direitos da pessoa humana em âmbito intercontinental, sendo que estes passam a ser protegidos mundialmente, e a tortura passa a ser colocada em evidencia e discussão, uma vez que atinge os princípios até então consagrados.
Vale ressaltar que a Declaração Nacional de Direitos Humanos veio para evidenciar que o reconhecimento dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana, se constituem no fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, reconhecendo que esses direitos emanam da dignidade inerente a pessoa humana.
No que tange o Brasil, a tortura passa a ser considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitam, a partir da promulgação da Carta Magna de 1988. Em âmbito mundial ocorreu a Convenção Contra a Tortura Entre Outros Tratamentos ou Penas Cruéis ou Degradantes, sendo adotada pela resolução 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984, entrou em vigor internacional 26 de Junho de 1987, em conformidade com o artigo 27, n.º 1 e foi ratificada pelo Brasil em 18 de Dezembro de 1989.
O presente trabalho pretende relatar sobre a Tortura abrangendo seu contexto histórico desde a Antiguidade até os dias Atuais, destacar os principais pontos da Convenção Contra a Tortura Entre Outros Tratamentos ou Penas Cruéis ou Degradantes, descrever um pouco sobre a tortura no Brasil e quais as principais formas utilizadas neste crime tão cruel.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Contexto Histórico
Na antiguidade a tortura nem sempre foi rejeitada pela sociedade. Ela era utilizada como meio de prova, em uma