Convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanas ou degradantes
INTRODUÇÃO
Este trabalho, sobre tortura, visa tornarmos público a discussão de um assunto tabu, delicado e polêmico. Descobriremos os mais sórdidos aspectos da condição humana e as conquistas civilizacionais realizadas até hoje pela humanidade.
Sabemos que em períodos consideráveis da historia brasileira houve a prática da tortura e a aplicação de penas cruéis. A incorporação de uma norma no cenário interno se mostrou essencial, é uma garantia para a proteção dos direitos humanos.
A tortura envolve sempre a aplicação intencional de extremo sofrimento físico e psicológico contra indivíduos indefesos que já estão de alguma forma, sob custódia de uma autoridade. Estabelece-se uma profunda relação de assimetria de poder entre as partes envolvidas, já que a vítima está em posição totalmente vulnerável diante do agressor, incapaz de fugir ou de opor uma efetiva resistência à violência praticada.
METODOLOGIA
Para a elaboração deste trabalho cujo tema é a importância da convenção contra a tortura ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, realizou-se uma pesquisa de cunho qualitativo do tipo pesquisa bibliográfica, tendo como principal marco referencial sites da web, livros e a Convenção contra a tortura ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, para conhecermos a importância da criação da convenção contra a tortura para proteger a dignidade humana, que não se une com práticas desonrantes à cidadania e penas que ultrapassem o limite do tolerável e justo dentro de um sistema de leis que tenham sido elaboradas em um estado de direito democrático. A pesquisa referida acima tratará de desenvolver um resumo histórico de acontecimentos que marcaram pela utilização de tratamentos cruéis. Cujas definições serão abordadas mais à frente.
OBJETIVO
Este trabalho cujo tema é a importância da convenção contra a tortura