Convenção coletiva
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PI000035/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/04/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR012197/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46214.001529/2012-88
DATA DO PROTOCOLO: 15/03/2012
SIND DOS EMP DE EMP DE ASSEIO E CONSER DO EST DO PIAUI, CNPJ n. 23.626.716/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIA JOSE MESQUITA DA SILVA;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSERVACAO E ASSEIO DO ESTADO DO PIAUI - SECAPI, CNPJ n. 07.399.419/0001-07, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de trablho abrangerá a(s)categoria(s)A presente converção Coletiva de trablho abrangerá toda a categoria de Asseio e Conservação,Limpeza bem como todo os empregados das empresa de Asseio e Conservação do estado do piaui,com abrangencia territorial em teresina/pi , com abrangência territorial em Teresina/PI.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CONSERVAÇÃO
O piso da categoria, a partir de 01.01.2012, será o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os demais membros da categoria terão piso salarial relacionado no ANEXO I do presente Instrumento, parte integrante da Convenção Coletiva, sendo ainda ajustado entre as partes, para quem ganha acima do piso, o reajuste de, no mínimo, 7,50% (IPCA de janeiro/11 a dezembro/11 de 6,50%, acrescido de 1% de ganho real).
Pagamento de Salário Formas e Prazos