Convenção Coletiva de Trabalho
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2013/2014
MR030583/2013
Convenção Coletiva de Trabalho que entre si fazem, de um lado o Sindicato dos Empregados em
Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do
Estado de Minas Gerais - SENALBA/MG, localizado à Plombagina, 605 B. Floresta, Cep. 31.110-090 CNPJ: 17.450.529/0001-00, Código Sindical.: 010.097.07283-1 telefax: (31) 3421-1041 e, de outro lado, a
Federação Nacional de Cultura - Fenac, sindicato patronal de grau superior, representante dos
2º, 3º e 4º Grupos do Plano CNEC, com sede na Rua Araújo Porto Alegre, n.º 70, sala 901 à 905,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20030-015, representada por sua delegacia no Estado das Minas
Gerais, na respectiva capital, localizada na Rua Santa Catarina, nº 1627 - Sala 501 a 503, Belo
Horizonte/MG – CEP: 30170-081, CNPJ.: 37.138.096/0005-92, Código Sindical: 000.503.000000, telefax: (31) 3291-7550 , 3291-7441, em conformidade com os artigos 611 e 612 da CLT e Legislação
em vigor, mediante cláusula e condições seguintes, exclusivamente para todas as APAEs- ASSOCIAÇÕES
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS e entidades análogas, conforme relação em anexo, filiadas à Federação das APAEs do Estado de Minas Gerais, Entidades de Assistência Social, abrangidas pela representação das entidades sindicais ora convenentes, em todo o Estado de Minas Gerais, cujos empregados são representados pelo SENALBA/MG.
CLÁUSULA 1ª – DATA –BASE: 1º de maio.
CLÁUSULA 2ª - REAJUSTE SALARIAL: O reajuste salarial da categoria será de 6% (seis por cento), a ser aplicado sobre os salários de maio de 2013 a serem pagos a partir de 1º de maio de 2013.
CLÁUSULA 3ª - PISOS SALARIAIS: Fica assegurado para contratação inicial, salários nunca inferior nas condições abaixo discriminadas em Real (R$) e já reajustadas:
a)FUNÇÃO BÁSICA: Vigia ou Rondante, Porteiro, Cantineiro, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais,