Convenção 2014
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE SAO GONCALO E REGIAO, CNPJ n. 31.724.891/0001-52, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MANOEL VAZ DE LIMA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Plano da CNTI,com exceção apenas da categoria trabalhadores na Indústria do Cimento, Cal e Gesso, com abrangência territorial em Itaboraí/RJ.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 01 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015 para os trabalhadores integrantes da categoria abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho:
TABELA DOS PISOS SALARIAIS MINIMOS APLICÁVEIS COMPERJ
FUNÇÕES
Sal. Hora
Sal. mensal
Ajudantes
5,22
1.148,40
Sinaleiro de vias
5,22
1.148,40
½ Oficial
6,47
1.423,40
Aux. Topografia
6,54
1.438,80
Aux. Laboratório
6,54
1.438,80
Auxiliar de Sondagem
6,54
1.438,80
Rasteleteiro