convençao coletiva
Numero da solicitação:__________
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ___________________, neste ato representado(a) por seu Vice-presidente, Sr(a)___________________
FEDERAÇAO DO COMERCIO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ____________________, neste ato representado(a) ´pr seu presidente(a), Sr(a)_______________________,
Celebram a presente CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO,estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- VIGENCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção coletiva de trabalho mo período de 1° de junho de 2014 a 12° de junho de 2014 e a data-base da categoria em 12 de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA-ABRANGENCIA
A presente convenção coletiva de Trabalho abrangera a(s) categoria(s) empregados no comercio, com abrangência territorial em Brasilia/DF
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS A partir de 12 de junho de 2014, ficam garantidos os seguintes pisos salariais:
1ª FAIXA: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo com menor grau de qualificação, tais como empacotador, etiquetador, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de escritório, estoquista, repositor, auxiliar de depósito e outras funções similares: R$ 797,50 (setecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos);
2ª FAIXA: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo com maior grau de qualificação, tais como vendedor, balconista, operador de caixa e pessoal de escritório (exceto aqueles estabelecidos na primeira faixa) e outras funções similares: R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos). CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
Aos comissionistas, puros e mistos, será garantido o valor total a seguir indicado, toda vez que sua