Convenio Urbanistico
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O que é?
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É o acordo de cooperação firmado entre o município e a iniciativa privada, para execução de programas habitacionais de interesse social em áreas de propriedade particular. Previsto para estimular a participação da iniciativa privada na ampliação da oferta de moradia para a população de mais baixa renda.
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Como funciona?
Fica a dica:
1. O Governo municipal a partir do plano diretor determina e delimita Áreas como sendo de Especial Interesse Social- AEIS, escolhidas com a finalidade da criação do convênio urbanístico.
2. O proprietário de um terreno localizado em uma AEIS autoriza as obras de implantação do empreendimento. Nessa fase o proprietário terá uma proporção da participação no empreendimento que é obtido pela divisão do valor venal original do terreno pelo somatório desse valor ao orçamento das obras.
3. O pode público então disponibilizará o terreno aos empreendedores interessados em implantar programas habitacionais de interesse social.
5. Concluídas as obras o proprietário do terreno receberá nas áreas incluídas do convênio ou fora dele, imóveis em valor equivalente à proporção da sua participação, multiplicada pelo somatório do valor venal das unidades produzidas.
Se liga na dica:
Ø O convênio urbanístico de interesse social pode ser firmado também para urbanização.
Ø O convênio previsto deve ser objeto de licitação pública, cujo edital estabelecerá:
- os padrões da urbanização e da edificação;
- o cronograma dos serviços e obras.
Alunos:
Dário Xavier
Fernando Augusto
Karina Abreu
Paulo Henrique Simões
Rogério Mota
Soraia Alves