convencao 174
Convenção 174
CONVENÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DE ACIDENTES INDUSTRIAIS MAIORES
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Sede da Organização Internacional do Trabalho e reunida em 2 de junho de 1993, em sua Octogésima Reunião.
Tendo em vista as pertinentes convenções e recomendações internacionais do trabalho, especialmente a Convenção e a Recomendação sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, de 1981, e a Convenção e a Recomendação sobre os Produtos Químicos, de 1990, e destacando a necessidade de adotar um enfoque global e coerente;
Tendo em vista também a coletânea de recomendações práticas sobre a prevenção de acidentes industriais maiores, publicada pela OIT em 1991;
Considerando a necessidade de assegurar a adoção de medidas apropriadas para:
a) prevenir acidentes maiores;
b) reduzir ao mínimo os riscos de acidentes maiores;
c) reduzir ao mínimo as conseqüências desses acidentes maiores.
Considerando as causas desses acidentes, particularmente erros de organização, fatores humanos, falhas de componentes, desvios das condições normais de funcionamento, interferências externas e fenômenos naturais;
Tendo em vista a necessidade de cooperação, no âmbito do Programa Internacional de Segurança de Produtos Químicos, entre a Organização Internacional do Trabalho, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e a Organização Mundial da Saúde, assim como com outras organizações governamentais pertinentes;
Tendo decidido pela adoção de propostas relativas à prevenção de acidentes industriais, maiores, tema que constitui a quarta questão da ordem do dia da Reunião, e havendo deliberado que essas propostas se revistam da forma de uma convenção internacional.
Adota, na data de vinte e dois de junho de mil novecentos e noventa e três, a seguinte convenção, que poderá ser denominada como a Convenção sobre a