CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO
- representados por seus respectivos Presidentes , abaixo assinados , estabelecem a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO , na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho , mediante cláusulas seguintes : CLÁUSULA 1 - CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste em 1 .
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- CLÁUSULA 9 - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 – Sintracon / Sindinstalação Página 4 de 17 Nos casos de rescisão do contrato de trabalho , sem justa causa , por parte do empregador , a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios : A .
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- Mensalmente a “CONTRATADA” deverá apresentar : Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 – Sintracon / Sindinstalação Página 5 de 17 a ) cópia simples da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social juntamente com a Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP relativa ao mês anterior; b ) cópia simples da folha de pagamento da obra; c ) lista atualizada contendo todos os nomes , endereços e telefones para contato dos empregados , sendo que todos , sem exceção , deverão obrigatoriamente estar registrados no momento do início da prestação laboral , sob pena de rescisão do instrumento contratual e , ainda , ao pagamento pela “CONTRATADA” a favor da “CONTRATANTE” de uma multa de , no mínimo , 20% ( vinte por cento ) sobre o valor do preço do contrato .
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- Conforme portarias do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho , a “CONTRATADA” deverá ter em mãos , obrigatoriamente 03 ( três ) dias úteis antes do início de suas atividades e sempre atualizados , os seguintes itens : a ) ficha de registro de funcionários ( cópia autenticada ) ; b ) ASO - atestado de saúde ocupacional ( cópia autenticada ) , conforme a NR-7; Convenção