Contábeis
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO FAMILIA SOLIDÁRIA é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.2º. A Associação tem sede e foro na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, na Rua Osvaldo Roberto Maier nº 1540 no Bairro Santa Barbara.
Paragrafo Único – neste Estatuto será denominada simplesmente AFS.
Art. 3º. A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA SOLIDÁRIO, doravante denominado AFS, tem por finalidade o atendimento aos carentes de recursos, limitando seu atendimento de acordo com a capacidade de sua estrutura, conforme abaixo:
I - Serviços de Refeitório: Servir diariamente refeições para o albergado (café da manhã e sopa), com a finalidade de socorrer o migrante de outras cidades que não teriam outra forma de hospedagem e também, fornecer aos carentes de recursos refeições diárias.
II - Serviços de Alojamento e pernoite: Atender aos migrantes que vêm para a cidade em busca de novas oportunidades, onde a AFS, através de triagem, fornece material para higiene, acomodações para pernoite, refeições, conforme item I do art. 3º.
III - Serviços Voluntários: a AFS dispõe de atendimentos direcionados ao carente de recursos, feitos através de serviços voluntários, como: assistência médica, conscientização da higiene pessoal e coletiva.
IV - Promover o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de estimar e fomentar o ideal de servir.
V - Organizar campanhas, bazares, eventos para arrecadação de fundos que serão direcionados para Assistência Social, Material e Educativa junto aos carentes de recursos.
VI - Estimular as demais instituições de fins lícitos e destinação social na adoção e na execução de projetos