CONTÁBEIS
COMODANTE: Maria Helena Carlos dos Santos, brasileira, casada, lavradora, Carteira de Identidade nº 5.758.038 SSP/BA. CPF. nº 427.549.925-53, capaz, residente e domiciliada na Rua Senhor do Bomfim – Centro – Ipupiara Bahia.
COMODATÁRIO: Adão Andrade dos Santos, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº 14346706-94, CPF. nº 204.800.325-72, capaz, residente e domiciliado no Povoado do Mucambinho, Zona Rural, CEP nº 47.580-000, Município de Morpará, no Estado da Bahia.
A COMODANTE é a Srª. Legitimo possuidora de um imóvel rural denominado Fazenda Mucambinho, situado no povoado do Mucambinho, Município de Morpará – Bahia, com uma área total de 206,0 ha. Cadastrada no INCRA sob nº: 303054. Dá em comodato gratuitamente ao COMODATÁRIO 10,0 (Dez Hectares) do referido imóvel ou parte dele nos termos dos Art. 1248 e seguintes do código civil brasileiro, qualquer contraprestação a ser paga ao comodante, direta ou indiretamente. Outras obrigações estabelecidas entre as partes, na vigência deste, especialmente as de natureza trabalhista terão existências automáticas, regulamento-se conforme legislação própria.
2) A vigência deste contrato será de 2 (Dois) anos, contados a partir de 20 de agosto de 2013 a 20 de agosto de 2015. Com prorrogação automática, para permitir a utilização regular de colheitas pendentes.
3) O Comodatário se obriga explorar adequadamente o imóvel, a qual se fará segundo os costumes do lugar predição de qualquer natureza contra o solo, sem dono qualquer conta propriedade limítrofe já existente e fixada pelo comodante, no estreito das reais necessidades.
4) Poderá o Comodatário escolher a espécie de cultura agrícola a ser plantada, desde que de lavoura anual, proibido o plantio de qualquer lavoura de ciclo mais longe. No termino do contrato, se alguma cultura existir no imóvel das que quis se proíbo á mesma ao imóvel, com frutos pendentes, na restituição, sem indenização.
5) Fica proibido a criação de animais