Contrponto
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CONTRAPONTO(Punctos contra punctum) Teoria de composição criada na renascença, a partir da desestruturação do canto plano ou cantus firmus. Consiste em um jogo de notas contraponteadas, literalmente uma contra a outra para que cause um efeito harmônico significativo, normalmente consonante, pelo menos até o surgimento da musica dodecafônica. O contraponto atingiu sua maior expressividade no barroco com Johann Sebastian Bach, sobretudo, com a “Arte da Fuga” e os Concertos de Brandemburgo. O contraponto tornou-se uma das técnicas de composição mais utilizadas depois do século XVI e as bases de afirmação e de racionalização do tonalismo. Em 1725, Johann Joseph Fux, um dos maiores teóricos do barroco escreveu no seu Gradus ad Parnassum (Cf.: MANN, Alfred. Translate and edited. London/New YorK: W.W. Norton and company, 1971) o que seria o contraponto e dividiu-o em cinco espécies.
1. Primeira espécie: Nota contra nota, o que significa que será acrescentada uma linha melódica sobre um baixo (ou cantus firmus), a obedecer alguns critérios: a) deve começar e terminar no uníssono, quinta ou oitava; b) somente utilizar o uníssono no inicio ou no fim; c) evitar quintas ou oitavas paralelas; d) evitar a movimentação em terças, quartas e sextas paralelas na mesma direção, e) evitar intervalos dissonantes e, f) agregar o máximo possível de movimentos contrários.
Figura 1 - contraponto de primeira espécie. Ver: Gradus ad Parnassum
2. Segunda espécie: aqui, deve-se usar duas notas para cada semibreve na parte de base. Da mesma forma que a primeira espécie, Fux elaborou algumas regras, tais como: a) pode-se começar em anacruse; b) o tempo forte tem de ser, necessariamente, consonante e o fraco, por sua vez, pode ter dissonância; c) evitar o uníssono, exceto no início e no fim e, d) ser cuidadoso no uso de quintas perfeitas.
Figura 2 - contraponto de segunda espécie. Id. Ibid.
3. Terceira espécie: aqui, três, quatro ou mais notas devem se mover