Controle Social
>> Controle social: poder e dominação política (Família, Escola e Estado são meios de controle social. O Estado busca na norma os meios de controle social).
>> Quanto ao modo de exercício Instrumento de fiscalização Instrumento de orientação (Métodos, a princípio, de caráter preventivo, pois obviamente numa dessas fiscalizações, se o Estado encontra uma ilegalidade, terá de agir)
>> Quanto aos destinatários Difuso (Alcança a sociedade como um todo, sem direcionar-se para uma categoria específica)
Localizado (Quando referir-se a grupos determinados)
>> Quanto aos agentes fiscalizadores Órgãos estatais Sociedade em geral
>> Quanto ao âmbito de atuação Direto (Quando o controle recai sobre o cidadão)
Indireto (Quando o controle recai sobre as instituições)
- Perspectiva liberal funcionalista: Os que defendem o controle social exercido pelo Estado como instrumento de manuntenção da paz social. O controle só seria exercido como ultima ratio, ou seja, quando estritamente necessário.
- Perspectiva conflitiva: Questionam o sistema de controle social do estado, entendendo que este é muito mais tendencioso a favorecer classes dominantes do que de fato implantar um controle que tenha atuação igualitária.
Controle social institucionalizado: O que caracteriza o controle social pelo Direito seria seu caráter institucionalizado, que possui regras definidas que dão a esse controle uma ideia de permanência. Há também o monopólio da interpretação e aplicação do Direito pelo poder judiciário.
>> Sanção: A sanção é uma consequência prevista pela norma jurídica. Para que esta assegure sua aplicação, é necessária uma sanção, o que dá o caráter coativo e coercitivo do Direito.
23/04
Alessandro Barata
No seu livro, o autor se debruça para fazer uma analise critica mais aprofundada desse tema, a partir de pesquisas em presídios, onde ele detecta um estigma do preso, e segundo de um processo de seleção natural do próprio