CONTROLE SOCIAL NO SUS
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, e da Lei Federal 8.080 de 1990, criou-se o Sistema Único de Saúde do Brasil (SUS), para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde. A Lei 8.142 de 1990 conferiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social, institucionalizando a participação da população nas políticas de saúde nas três esferas, municipal, estadual e federal, através da participação nos Conselhos de Saúde formados por 25% de gestores, 25% de trabalhadores do SUS e por 50% de usuários do sistema, e nas Conferências de Saúde. Dessa maneira, a comunidade, através de seus representantes, pode opinar, definir, acompanhar a execução e fiscalizar as ações de saúde.
A participação popular é entendida como uma das formas mais avançadas de democracia contemporânea. Com a participação da comunidade na gestão do SUS se estabelece uma nova relação entre Estado e sociedade. O SUS deve identificar o usuário como membro da comunidade, com direitos e deveres, e não como recebedor passivo de benefícios do Estado.
No entanto, verifica-se que mesmo com a institucionalização da participação popular, ainda não temos um controle social real no que diz respeito ao controle da população sobre o Estado. É necessário um esforço para o desencadeamento de ações de educação em saúde, difundindo e ampliando o debate sobre a saúde junto aos trabalhadores da saúde e à população de maneira geral, construindo conhecimentos compartilhados sobre a saúde, considerando as subjetividades e singularidades presentes nas relações dos indivíduos e da coletividade.
Os investimentos em projetos de educação permanente para os profissionais da área e o incentivo para projetos de educação popular em saúde são pequenos. Além disso, a educação básica nas escolas leva a uma prática individualista, própria do sistema capitalista, dificultando a criação de movimentos que representem a sociedade nos