Controle preventivo e repressivo de constitucionalidade
A Constituição Federal não prevê especificamente esta forma de controle de constitucionalidade, uma vez que prioriza a modalidade repressiva. No entanto, ao estabelecer parâmetros para o processo legislativo constitucional e ao limitar o poder de reforma, abre espaço para a afirmação de que o sistema constitucional brasileiro dá ensejo ao exercício de tal modalidade, mesmo que não prevista explicitamente. Nesse sentido, o STF não tem sua competência para exercer o controle de constitucionalidade preventivo fixada expressamente na Constituição, mas vem admitindo a possibilidade de seu exercício, mesmo que extremamente limitado pela própria jurisprudência e pelo relativamente pequeno número de demandas propostas45.
Controle repressivo: atos do Legislativo e do Executivo
Neste ponto específico, a preocupação da pesquisa reside em compreender como as demandas judiciais que questionam a constitucionalidade da produção normativa do Legislativo e Executivo federais chegam ao STF, sem, em um primeiro momento, avaliar a reposta dada pela Corte Constitucional a essas ações. Para isso, foram coletados os seguintes dados: (i) o perfil dos demandantes (i.e., de quem acessa o STF, tanto como autores de ação quanto como amicus curiae); (ii) o tema sobre o qual esses atos normativos versam; (iii) o tipo de ato questionado (e.g., leis ordinárias, leis complementares, emendas constitucionais, medidas provisórias etc.); e (iv) o tempo decorrido entre a produção normativa e sua impugnação no Judiciário.
As análises feitas adiante não esgotam as possibilidades de cruzamento de dados, apresentando somente o que pareceu mais relevante.
STF frente à sociedade e aos Poderes.
Julgado Preventivo do STF
CPI e Poderes de Investigação
As Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos