Controle Preventivo de Constitucionalidade
OBJETIVO: evitar que um ato normativo atentatório à Constituição ingresse no mundo jurídico e comece a produzir efeitos.
QUEM REALIZA CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE?
Os três poderes estatais, embora com predomínio do Poder Legislativo.
1) CONTROLE PREVENTIVO REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO
Como o controle preventivo é aquele realizado durante o processo legislativo, nada mais natural que o seu principal protagonista seja o Poder Legislativo, já que é nele que se desenrola boa parte da atividade legiferante.
(1.1) ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO QUE REALIZAM CONTROLE PREVENTIVO:
(a) O Presidente da Casa Legislativa: realiza controle preventivo quando devolve uma proposição ao autor alegando que atenta contra a Constituição. Cabe recurso ao Plenário contra esta decisão do Presidente da Casa.
(b) Comissão de Constituição e Justiça: exara parecer terminativo (põe fim ao processo legislativo) sobre a constitucionalidade ou não da proposição legislativa. Embora o parecer seja terminativo, não é absoluto, pois cabe recurso ao Plenário, manejado por um décimo dos membros da respectiva Casa Legislativa.
(c) Plenário da Casa: como instância máxima de deliberação da Casa Legislativa, pode fazer controle preventivo ao julgar recurso contra a decisão do Presidente da Casa, mencionada no item (a), ou quando aprecia recurso contra parecer da CCJ que afirma a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinada proposição (b).
(2) CONTROLE PREVENTIVO REALIZADO PELO PODER EXECUTIVO
A lei é um ato normativo complexo, ou seja, é