Controle Operacional Manuseio e Armazenagem de Produtos Qu micos 2
REVISÃO
ALTERAÇÃO
DATA
ELABORAÇÃO
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Estabelecer os procedimentos para o controle, manipulação, utilização, armazenagem, transporte de produtos químicos na Unidade Industrial de xxxxxxxxxxxxx
2. REFERÊNCIAS
Os documentos a seguir relacionados devem ser consultados para perfeita aplicação deste:
SGI 704 – Aquisição.
SGI 805 – Preparação e Atendimento a Emergências;
NBR ISO 14001:2004:
OHSAS 18001:2007:
Norma Regulamentadora – NR-01 da Portaria 3.214 de 08/06/78 do MTE.
Norma Regulamentadora – NR-15 da Portaria 3.214 de 08/06/78 do MTE.
Norma Regulamentadora – NR-20 da Portaria 3.214 de 08/06/78 do MTE.
Decreto nº 2697/98 - Promulga a Convenção nº 170 da OIT - Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho
3. DEFINIÇÕES E SIGLAS
Para efeitos deste documento, aplicam-se as seguintes definições:
SESMT: Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho;
EPI: Equipamento de Proteção Individual;
SGI: Sistema de Gestão Integrada;
FISPQ: Ficha de Segurança de Produtos Químicos;
Embalagens de Produtos Químicos: São consideradas embalagens de produtos químicos todos os tipos de bombonas, latas, tambores, sacos ou frascos utilizados para acondicionar os referidos produtos.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 RESPONSABILIDADES
Cabe aos setores solicitar a aquisição, receber e armazenar em local adequado os produtos químicos.
Cabe ao SESMT realizar inspeções periódicas nas áreas de armazenamento e nos locais de uso dos produtos químicos, combustíveis e inflamáveis, bem como determinar os locais dos equipamentos de emergência
Cabe aos supervisores e técnicos manter em locais adequados os produtos químicos, combustíveis e inflamáveis e manter em condição de uso os dispositivos de emergência.
5. DESCRIÇÃO DE PROCESSOS/ATIVIDADES
Todos os produtos químicos devem ser armazenados observando a