Controle interno
RECURSOS HUMANOS E CONTROLE
Acadêmicos:
Marlene Bandeira Gobo
Valter de Souza Gobo
Rafael Colombari
Franciele Bandeira Gobo
Umuarama – PR
2011
Acadêmicos:
Marlene Bandeira Gobo
Valter de Souza Gobo
Rafael Colombari
Franciele Bandeira Gobo
ESTUDO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLTADO PARA
RECURSOS HUMANOS E CONTROLE
Umuarama – PR.
2011
1. INTRODUÇÃO
O recursos humanos é a parte da organização que é responsável pelas funções de adquirir colaboradores, no caso de órgão publico realizar concursos, desenvolver, cobrar e reter os colaboradores da organização.
A Wikipédia em seu site nos trás uma definição clara deste objetivo do recursos humanos: Gestão de recursos humanos tem por finalidade de selecionar, gerir e nortear os colaboradores na direção dos objetivos e metas da empresa.
Sendo assim é importante considerarmos que os Municípios devem dispor, em suas estruturas administrativas, além de um recursos humanos eficiente, um serviço de controle interno que deverá atuar junto aos Tribunais de Contas.
A presença de um controle interno, no entanto, não pode emperrar a máquina administrativa nem inviabilizar as boas ações de governo, mas sim funcionar como uma ferramenta de apoio à administração pública.
Segundo a Constituição Federal em seu art. 74, o Controle Interno tem sob sua responsabilidade as seguintes atribuições:
Art. 74 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I. Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. Exercer o controle das operações de