Controle Interno
2– JUSTIFICATIVA
O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NUNCA FOI TRATADO COM DEVIDA IMPORTÂNCIA QUANTO AGORA. OS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS ESTÃO EXIGINDO DOS MUNICÍPIOS QUE COLOQUEM EM FUNCIONAMENTO O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NO ENTANTO, AS DIFICULDADES DE IMPLANTAR E ENTENDER COMO FAZER FUNCIONA-LO SÃO GRANDES. NO DECORRER DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS TRATOU- SE VÁRIAS VEZES DE AFIRMAÇÕES QUE REGEM O PROFISSIONAL CONTÁBIL COMO UM IMPORTANTE ESTUDIOSO PARA ELABORAÇÃO DE UM BOM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. A CONTABILIDADE TENDO TODAS AS INFORMAÇÕES EM SEU PODER PODE FACILMENTE VISUALIZAR O GERAL DA ENTIDADE E VERIFICAR FALHAS OU APRIMORAR O SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS. O CONTROLE INTERNO É SEMPRE ESTUDADO PELO AUDITOR ANTES DE QUALQUER AUDITORIA, NO CASO DE UMA ENTIDADE PÚBLICA NÃO É DIFERENTE, POR ISSO RESSALTASE QUE O CONTADOR É O MAIOR INDICADO PARA ELABORAR, IMPLANTAR E COMANDAR O SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS EM UMA PREFEITURA. A ESCOLHA DO TEMA TRATA DESTES INTERESSES: ENTENDER A BASE LEGAL, SABER COMO IMPLANTAR E A CONTRIBUIÇÃO DE UM SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS EM UMA PREFEITURA MUNICIPAL
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3 – PROBLEMA
AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS ESTÃO TENDO A NECESSIDADE DE MANTER UM SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS NA GESTÃO DA COISA PÚBLICA. O SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS DEVERÁ AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO EXTERNA NO QUE TANGE A ELIMINAÇÃO DE ERROS INVOLUNTÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS. QUAIS AS LEIS QUE ESTIPULAM COMO NORMA O SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS, COMO ESTE DEVERÁ SER IMPLANTADO E QUAL SEU BENEFÍCIO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL?
4.1 – OS SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS QUANDO BEM ELABORADOS E DEFINIDOS DÃO SUBSÍDIOS E CONFIANÇA AO ADMINISTRADOR PÚBLICO PARA TOMADA DE DECISÕES FRENTE AS DESPESAS PÚBLICAS.
4.2 – O CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA PODE