CONTROLE EXTERNO PELO TCU
INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui como escopo principal a análise do controle externo exercido sobre as agências reguladoras, dando ênfase ao controle fiscalizatório realizado pelo Tribunal de Contas da União, com o intuito de debater acerca de eventuais limites e possibilidade dessa atuação.
Assim, cabe a nos indagar: Até que ponto o Tribunal de Contas da União pode exercer o controle externo das Agências Reguladoras do Estado?
1 AS AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL
A partir da modernização do Estado Administrativo e o seu dever de prestar serviço público de qualidade, surgiu o princípio da descentralização. Tal princípio visa facilitar a concretização dos objetivos do Estado, de modo que o mesmo desempenhe suas funções de forma eficiente e satisfatória aos consumidores do serviço público.
Atualmente, a descentralização ocorre por meio da criação de autarquias ou entidades paraestatais e também por meio da transferência, pelo Estado, do dever de executar certa atividade a terceiros que não fazem parte da administração pública, como ocorre com os serviços de energia e telecomunicações que outrora eram de função exclusiva do Estado. Assim, o Estado deixa de prestar diretamente os serviços públicos e os transfere para à iniciativa privada, por meio de autorização, permissões e concessões.
No entanto, em última análise tais serviços, ainda constituem responsabilidade do Estado, visto que são essenciais a toda coletividade. Desta forma, foram criadas as agências reguladoras - pessoas jurídicas de direito público (autarquias) - para fiscalizar a prestação dos serviços públicos realizados pela iniciativa privada, além de estabelecer normas entre o prestador de serviços e os usuários e controlar a qualidade do serviço.
Delimitadas as competências e poderes que possuem tais agências, resta-nos refletir sobre