Controle de Qualidade da Agua
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE MARABÁ
FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS E MEIO AMBIENTE
Douglas Martins Sousa
Thiago Bentes Celso
William Thiago da Silva
Órgão, legislação, etapas e medidas de controle da água.
Marabá - PA
2013
Douglas Martins Sousa 10124000307 Thiago Bentes Celso 09124000807 William Thiago da Silva 10124000707
Órgão, legislação, etapas e medidas de controle da água.
Marabá – PA
2013
INTRODUÇÃO
A água é fundamental tanto para a sobrevivência da biosfera como para inúmeros processos industriais. Um dos desafios do homem nesse século é desenvolver um melhor plano de gestão desse bem natural. Com isso, este trabalho vem relatar sobre alguns dos mais importantes órgãos e entidades da administração pública brasileira (direta e indireta), suas missões, responsabilidades além da legislação específica que rege cada uma. O trabalho contempla também etapas e medidas de controle de poluição da água.
ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS RESPONSÁVEIS
Os órgãos responsáveis geralmente são autarquias que são caracterizadas por terem recursos próprios, porém não possuem personalidade jurídica e entidades com poder de criar leis. Esses órgãos são CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos), ANA (Agência Nacional de Águas), SEMA (Secretarias de meio ambientes ‘estatuais e municipais’) e as companhias de saneamento. No conjunto, atuam em todas as esferas do governo (federal, estadual, municipal e distrital).
CONAMA
O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua