Controle de qualidade bases galênicas e cosméticos
O limite de aceitabilidade das análises microbiológicas em cosméticos é estabelecido pela RDC n°481/1999, a qual estabelece os parâmetros de controle microbiológico para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme descrito na Tabela 1.
Tabela 1 – Parâmetros exigidos por legislação para analise microbiológica de cosméticos Produtos Exigência
TIPO I para uso infantil
para área dos olhos
que entram em contato com mucosas Contagem de MO mesófilos aeróbios totais, não mais que 102 UFC/g ou ml. Limite máximo 5 x 102 UFC/g;
Ausência de P. aeruginosas em 1g ou ml
Ausência de S. aureus em 1g ou ml;
Ausência de Coliformes totais e fecais em 1g ou ml;
Ausência de Clostrídios sulfito redutores em 1g;
TIPO II
Demais produtos susceptíveis à contaminação microbiológica Contagem de MO mesófilos aeróbios totais, não mais que 103 UFC/g ou ml. Limite máximo 5 x 103 UFC/g;
Ausência de P. aeruginosas em 1g ou ml;
Ausência de S. aureus em 1g ou ml;
Ausência de Coliformes totais e fecais em 1g ou ml;
Ausência de Clostrídios sulfito redutores em 1g;
3.2.1 Contagem total de microrganismos (fungos, leveduras e bactérias)
Este método é capaz de determinar através da contagem de microrganismos desenvolvidos em meio de cultura apropriado, o número total de bactérias e fungos presentes em amostras não estéreis (FARMACOPEIA BRITÂNICA, 2011; BRASIL, 2010). O método baseia-se na hipótese de que cada célula microbiana presente na amostra cresça, no meio de cultura sólido e adequado, na forma de colônia visível e isolada. Variando-se o tipo de meio de cultura e as condições de incubação é possível selecionar o grupo, gênero ou espécie que se deseja isolar e quantificar. Como não é possível estabelecer uma relação direta entre as células microbianas e as colônias, estima-se este valor por unidades formadoras de colônia (UFC), podendo ser tanto células individuais