Controle de Infecções Hospitalares
Publicamos na íntegra a Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92. As principais alterações são comentadas a seguir, ao lado de uma análise crítica a respeito de suas repercussões para a assistência à saúde em nosso país.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
Portaria nº. 2.616, de 12 de maio de 1998 O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II da Constituição, e Considerando as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes ao seu funcionamento; Considerando que o Capítulo I art. 5º e inciso III da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelece como objetivo e atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), “a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”, Considerando que no exercício da atividade fiscalizadora os órgãos estaduais de saúde deverão observar, entre outros requisitos e condições, a adoção, pela instituição prestadora de serviços, de meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos circunstantes (Decreto nº. 77.052, de 19 de janeiro de 1976, art. 2º, inciso IV); Considerando os avanços técnico-científico, os resultados do Estudo Brasileiro da Magnitude das Infecções hospitalares. Avaliação da Qualidade das Ações de Controle de Infecção Hospitalar, o reconhecimento mundial destas ações como as que implementam a melhoria da qualidade da assistência à Saúde, reduzem esforços, problemas,