Controle de Inconstitucionalidade
Professor: Dr. Pablo Zuninga
Turma: 4DIN2
Nome: Zaine Rabelo Leitão
Nº da matricula: 1210300117
Direito Constitucional
1. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) deseja ajuizar ação contra os dispositivos da Lei Federal nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, autoreferida como “Lei de Imprensa”. O objeto da ação deve ser a declaração sobre a compatibilidade da Lei de Impressa com a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 5º, incisos: IV, V, IX, X, XIII e XIV, 220 e 223. Na hipótese de ser procurada pelo Partido como advogada, responda fundamentadamente:
a. Qual sistema de controle de constitucionalidade deve ser provocado?
Qual órgão do Judiciário é o competente para o julgamento?
b. Qual espécie de ação deve ser ajuizada?
c. Quais serão os efeitos da decisão Judicial?
d. No caso concreto, é possível a escolha pelos dois sistemas de controle?
Respostas: a- A constituição federal de 1988 dá aos partidos políticos e a outros órgãos específicos, o poder de propor ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Previstos no caput do artigo 103 e mais precisamente no inciso VIII. Pelo fato da ação ser acionada pelo partido politico (PDT), subtende-se que estejamos falando do controle de constitucionalidade concentrado logo será este o controle provocado. b- Competirá ao supremo tribunal federal (STF) proceder com a ação, pois é incumbido a ele processar e julgar originalmente assuntos dessa natureza, competência expressamente elencada no caput do artigo 102, I alínea a, da CF/88. c- Pelo fato de se tratar de compatibilidade entre uma lei com a Constituição Federal, mais precisamente Lei nº 5.250 com o artigo 5º, incisos: IV, V, IX, X, XIII e XIV, 220 e 223 da CF/88. Será necessário ajuizar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) a qual faz parte do controle objetivo de constitucionalidade e convém a ela a preservação das regras e princípios constitucionais.