Controle de Constitucionalidade
Disciplina: Direito Constitucional
Prof. André Fígaro
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
Índice
I. Anotações de aula
II. Simulados
I. ANOTAÇÕES DE AULA
1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO e MI)
A inconstitucionalidade por omissão é causada pela ausência de regulamentação da norma de eficácia limitada. Há um sistema de combate à omissão, que é controle de constitucionalidade por omissão. Esse controle é exercido por dois sistemas: i) concentrado e ii) difuso.
O sistema concentrado é exercido por meio da ADI por omissão; o sistema difuso é exercido pelo mandado de injunção.
1.1
ADI por Omissão
Em resumo, é o instrumento para se reclamar que uma norma deveria ter sido feita, mas não foi feita.
1.1.1 Características:
a) Competência: somente o STF é competente para julgar essa ação;
b) Legitimados:
b.1) Ativo (requerente): as mesmas autoridades que podem propor ADI genérica (CF/88, art.
103). Podem propor:
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As principais autoridades do executivo e do legislativo federal, estadual e do DF.
Executivo federal: Presidente da República;
Executivo estadual: Governador do Estado;
Executivo do DF: Governador do DF.
Legislativo federal: Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa do Senado Federal;
Legislativo estadual: Mesa da Assembleia Legislativa;
Legislativo do DF: Mesa da Câmara Legislativa do DF
RETA FINAL DELEGADO CIVIL GO – Direito Constitucional – André Fígaro
Material de apoio anotado pelo monitor Anderson Miranda
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PGR;
Conselho Federal da OAB;
Entidades de Classe de âmbito nacional;
Confederação Sindical;
Partido Político com representação do Congresso Nacional.
b.2) Passivo: é o omisso, aquele que deveria ter legislado e não o fez.
c) Pedido: a declaração da mora legislativa, isto é, de que a lei deveria ter sido feita e não foi feita.
1.1.2 Efeitos da ADI por omissão (Lei 9.868/99, art. 12-F):
a) Liminar: depende se estivermos diante de omissão