Controle de Constitucionalidade
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS DE TERESINA – FCHJT
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO 2A
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
PROFESSOR: FABÍOLA SÉRVULO
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Trabalho de Teoria Geral da Constituição
COMPONENTES:
Caio Torres
Clara Allen
João José
Karen Eduarda
Sídney Macêdo
Ramaianny Santos
TERESINA(PI) – JUNHO DE 2011
INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos relatar sobre o Controle Constitucional o qual será de estrema importância para o nosso curso, pois ele aborda um assunto o qual estará sempre em meios aos nossos debates, a nossa Carta Magna a nossa Constituição Federativa. No trabalho a ser ligo a seguir tratara de como o Controle de Constitucionalidade nasceu e como ele é utilizado para “combater” as inconstitucionalidades, e como ele seria utilizado para o bem esta social.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Apartir do momento em que surge a idéia de sociedade, é preciso que ela seja organizada. E no âmbito jurídico, a melhor forma de organizar uma sociedade é por meio de normas jurídicas básicas de convívio, podendo ser escritas ou não. Quando escritas, são organizadas e agrupadas, recebendo o nome de constituição, reunindo disposições obrigatórias para todos, a Carta Magna essencialmente organiza o governo do país e deus poderes.
Por ser a lei mais importante de todas, as normas secundárias, ou seja, as normas criadas após a vigência da constituição não podem ser contrárias a ela. Por tanto o controle de constitucionalidade é uma medida de impedir que as normas elaboras, contrárias à Constituição permaneçam no ordenamento jurídico pois nenhuma norma inferior pode sobrepor às normas supra-constitucionais.
O Controle Constitucional fundamenta-se na idéia de que os países que possuem Constituição do tipo escrita e rígida, as normas infraconstitucionais devem