Controle de constitucionalidade
1- CONCEITO: necessidade de verificar a compatibilidade das espécies normativas e o texto da CF/88.
2- Controle mesmo anterior à inovação do ordenamento jurídico. Portanto, prévio ou preventivo, realizado durante a fase constitutiva da lei.
3-Controle repressivo efetuado pelo poder judiciário; controle no caso concreto, por juízes e tribunais; ou controle concentrado (“julgamento da lei”) em sede de processo objetivo, perante o STF.
4-Termos Correlatos
.Princípio da Unidade da Constituição
.Proibição de retrocesso em se tratando de direitos fundamentais
.Interpretação conforme
. Mutação Constitucional
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Descrição do Verbete: (ADC) Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”. A própria norma é colocada à prova. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações entre pessoas (e não contra leis), onde a validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não a uma situação de fato. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Partes Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente. Tramitação Uma vez proposta a