Controle de constitucionalidade
Edmilson Daniel dos Santos2
RESUMO: A IMPORTÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É IMENSURÁVEL PARA A VIDA EM SOCIEDADE. É A GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, BEM COMO A GUARDIÃ DE NOSSOS DEVERES E OBRIGAÇÕES PARA CONOSCO E COM OS OUTROS. A NECESSIDADE DE PRESERVAR A SUA ESSÊNCIA É A MESMA DE PRESERVARMOS NOSSAS VIDAS E NOSSO PLANETA, PARA TANTO BUSCAMOS FORMAS DE AJUSTAR AS LEIS AS MUDANÇAS SOCIAIS, ECONÔMICAS E PRINCIPALMENTE MUNDIAIS. SUAS MUDANÇAS E ALTERAÇÕES AQUI SE APRESENTAM DE FORMA SIMPLES, PORÉM SÃO APENAS PALAVRAS QUE INDICAM UM CAMINHO, LONGO E ÁRDUO QUE NOS A CONTINUAR O QUE OUTRAS PESSOAS INICIARAM, QUE É A DEFESA E PERPETUAÇÃO DAS CONQUISTAS.
PALAVRAS-CHAVE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL; CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE; CONTROLE DIFUSO; CONTROLE CONCENTRADO.
1 . CONSIDERAÇÕE INICIAIS
A Constituição Federal é a base do ordenamento jurídico de um Estado, alicerçando sua formação e existência. Sendo superior na hierarquia das leis, por assim dizer a Carta Magna de uma nação, é a Lei Superior, devendo ser respeitada por todas as leis inferiores, consideradas estas, como infra-constitucionais, seja do ponto de vista formal ou material.
Existindo o princípio da presunção da constitucionalidade das leis, adotamos no Brasil um complexo sistema para o controle da inconstitucionalidade das nossas normas.
Não podemos compreender a importância da Constituição Federal e a eficiência das demais leis que a esta constituição se subordinam, sem entender este complexo sistema, analisando cada um dos tipos de controle de constitucionalidade adotados pela atual legislação, que têm por finalidade resguardar a nossa Constituição Federal.
2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição da República Federativa do Brasil, foi promulgada em 05 de outubro de 1988, é a lei suprema e fundamental de nosso país, servindo como referência de validade para todas as demais normas, estando assim no topo da pirâmide de nosso