Controle de Constitucionalidade - Resumo
Inspirado no modelo AUSTRÍACO, quando Kelsen foi convidado para apresentar o projeto da Constituição da Áustria em 1920, consiste no controle realizado com o objetivo de FISCALIZAÇÃO ABSTRATA dos atos normativos do poder público. A questão constitucional assume a feição de questão principal, pois é próprio objeto da demanda.
Controle Concentrado x Controle Difuso
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica ou por ação (ADI)
Ler Art. 102, I, “a” da CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
Competências do STF:
a) Originária;
b) Recursal
I.b) Ordinária (Tribunais Superiores)
II.b)Extraordinária (Em sede de Recurso Extraordinário)
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Diferença entre OBJETO E PARADIGMA/PARÂMETRO
Objeto: Lei ou ato normativo federal ou estadual POSTERIOR À CF (engloba o ÂMBITO ADMINISTRATIVO)
Só ato normativo primário (regulamento não)
Ver art. 84, VI, CF – Decreto Autônomo
Exemplo: Decreto 8.243 – Plano Nacional de Participação Popular
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
POSTERIOR À CF: Recepção ou não
Medida Provisória também se submete ao controle de constitucionalidade
Análise do DF:
- Tem competência múltipla (pode legislar tanto em assuntos municipais quanto estaduais);
- Poderia haver um