Controle De Constitucionalidade Novo
1) Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade. Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei n. 9.868/99.
R: O controle de constitucionalidade surgiu com o intuito de assegurar a supremacia da Constituição, verificado a compatibilidade entre as normas e a Constituição. No Brasil, controle pode ser dividido entre controle de constitucionalidade difuso e concentrado. O controle difuso “Assim nomeado porque leva em consideração o aspecto subjetivo, permitindo que qualquer juiz ou tribunal, de maneira “difusa” possa reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo de acordo com suas regras de competência “(Silva, Renata Elaine. Decisões em Matéria Tributária. Ed. Saraiva, pag.84).
Neste controle haverá um caso jurídico concreto, onde a questão principal não é a sobre a constitucionalidade ou não da norma mais para resolver a questão principal é necessário resolver sobre a sua constitucionalidade. Importante também lembrar quequalquer pessoa pode arguir o controle difuso de constitucionalidade. Por fim é válido ressaltar que os efeitos da decisão em controle difuso será inter partese extunc, e somente após a decisãodo Senado reconhecendo a inconstitucionalidade da norma que passará a ter eficácia erga omnes e ex nunc. Já o controle concentrado,” é aquele que tem um órgão apenas, que concentra mediante uma competência originária o controle de constitucionalidade no caso brasileiro, o STF” Silva, (Renata Elaine. Decisões em Matéria Tributária. Ed. Saraiva, pag.96). Neste controle de constitucionalidade, aconstitucionalidade da norma será o objeto principal da ação. Diferente do controle difuso de constitucionalidade, o julgador não destina a julgar uma ralação jurídica e sim a validade da norma. Este controle pode ser exercido por ADI, ADO ADCON e ADPF, onde só podem ser propostas pelos