Controle de acidentes
Controle de Acidentes
Parte 1
Por: Luiz Carlos de Almeida
Controle de acidentes do trabalho “ACIDENTE ZERO...
...É POSSÍVEL???”
Conceitos
Trabalho = Toda atividade econômica ou não, que abrange todas as áreas em que existam trabalhadores empregados, inclusive administrações públicas ou autônomas, lugares estes em que os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que estejam sob controle, direto ou direto, do empregador ou contratante; Qualquer ação ou atitude que seja feita com imperícia, negligência ou imprudência; Ato Inseguro =
Condição Insegura = Condição anormal de uma área ou local de trabalho, provocando riscos não inerentes à profissão deixada por imperícia, negligência ou imprudência; Trabalho Perigoso = Trabalho executado em determinadas áreas de riscos inerentes à profissão, às quais devem ter controles pré-determinados dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos e de acidentes juntamente com padrões de operações, para a proteção dos executantes.
Acidente =
A legislação brasileira define acidente do trabalho como todo aquele decorrente do exercício do trabalho e que provoca, direta ou indiretamente, lesão, perturbação funcional ou doença. Como se vê, pela lei brasileira, o acidente é confundido com o prejuízo físico sofrido pelo trabalhador (lesão, perturbação funcional ou doença). Do ponto de vista prevencionista além do que foi dito acima, é também considerado acidente, toda ocorrência que interfere nas condições normais de trabalho e na produção, pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.
Chama/Fagulha
Combustível
Comburente
Princípio do Fogo
Calor
Fogo
Combustível
Comburente
Princípio do Fogo
Calor
Fogo
Princípio do Fogo
Princípio do Incêndio
=
Incêndio
Definição básica de Incêndio
Incêndio
Fogo sem (fora de)