CONTROLE DA POLUIÇÃO - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Emerson Cesar Dalabeto da Silva
Acadêmico da Universidade Norte do Paraná
Curso Superior de Tecnologia em Gestão ambiental
E-mail: emerson_bodão@hotmail.com
RESUMO
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O licenciamento ambiental é uma obrigação legal para qualquer empreendedor que busca a instalação de seu empreendimento, com um órgão responsável especifico os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), onde o IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolva impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. Tais empreendedores devem apresentar seus projetos dentro dos prazos estipulados e contendo todas as informações necessárias e estipuladas para a execução do licenciamento. É um assunto de grande complexidade devido ao fato de ser multidisciplinar e de envolver grandes órgãos públicos.
O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de apresentar o conceito sobre licenciamento ambiental em âmbito geral e através deste expor a situação atual em que se encontram as leis determinadas por esta.
Palavra - Chave: Meio Ambiente, Licenciamento Ambiental, Empreendedores, Complexidade.
INTRODUÇÃO
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas,