CONTROLE DA ADMINISTRA O P BLICA
CONTROLE E PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Prof: Rodolfo
Turma: DR4S51 Direito Icec
Controle da Administração Pública
A Constituição brasileira de 1988, em seu art. 1º, caput, assegura que os cidadãos brasileiros vivem num Estado Democrático de Direito. Logo, faz-se necessário entender tal conceito. Com base no ensinamento de Pessoa , é apresentada a seguinte definição: ”.Estado Democrático de Direito é aquele em que a sociedade civil, enquanto destinatária do poder político, participa de modo regular, do exercício do poder, em todos os níveis e esferas do governo”.
A participação do cidadão na condução da coisa pública torna-se, portanto, o componente democrático imperativo para a caracterização dessa forma de Estado. Nesse sentido, para que o controle social, que é uma das formas de participação do povo no exercício do poder, se possa concretizar efetivamente, fazem-se necessários aos cidadãos, a compreensão e o domínio do processo em que estão inseridos, o que pressupõe a necessidade de estreita colaboração entre os controles formal e informal. Certamente, para que as disposições há pouco referida sejam atendidas, faz-se necessário facultar aos cidadãos amplo acesso à informação, investimentos necessários à educação, e, dessa forma, tentar superar o despreparo da sociedade para uma atuação nos espaços abertos à participação da cidadania.
O Tribunal de Contas, instituição que reúne, no âmbito do controle externo da Administração pública, o conhecimento técnico-financeiro e a competência constitucional, desenvolve ações com o propósito de harmonizar suas atividades aos anseios de transparência dos atos dos gestores públicos de mandados pela sociedade.
No exercício do controle externo, os tribunais de contas percorrem um caminho