Controle constitucionalidade rigidez supremacia constitucional
Este trabalho tem como objetivo central estudar as formas de controle de constitucionalidade em face da rigidez e supremacia da Constituição Federal. Demonstrar a forma e quais os diferentes níveis de aplicação do controle de constitucionalidade existentes, suficientes para assegurar a supremacia da Constituição Federal.
O tema abordado é fundamental para esclarecer que nenhuma lei ou ato normativo pode ser contrário ao que dispõe a Constituição Federal. Embora muitas vezes seja ignorado tal fato, principalmente nas esferas municipais e estaduais. Portanto, esperamos demonstrar a importância de uma constituição rígida e suprema. E que a Constituição Federal deve ser o norte ou o alicerce fundamental para a existência de outras leis.
2. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA RIGIDEZ E SUPREMACIA CONSTITUCIONAL
Iremos discutir sobre a importância da supremacia da constituição e a dicotomia rigidez/flexibilidade. Veremos ainda quais as medidas de proteção da constituição e a hierarquia do sistema normativo. Que permite dizer que todas as espécies normativas do ordenamento jurídico devem existir, ser consideradas como válidas e analisadas sempre sob á luz da Constituição Federal. Através dessa observância é que se afere se elas são ou não constitucionais. O controle da constitucionalidade serve para assegurar que todas as leis e normas do ordenamento jurídico estão compatíveis com a Carta Magna. Chama-se de compatibilidade vertical, pois é a Constituição Federal quem rege todas as outras espécies normativas de modo hierárquico, tanto do ponto de vista formal, quanto material. Requisitos formais são as regras do processo legislativo constitucional que devem ser obrigatoriamente seguidas, caso contrário terá como consequência a inconstitucionalidade formal da lei ou do ato normativo, possibilitando assim um controle repressivo por parte do Poder Judiciário por meio do método difuso ou concentrado. Requisitos formais subjetivos