Contro infeção
Digitally signed by Francisco Henrique Moura George DN: c=PT, o=Ministério da Saúde, ou=Direcção-Geral da Saúde, cn=Francisco Henrique Moura George Date: 2007.10.15 19:13:20 +01'00'
Direcção-Geral da Saúde
Assunto:
Circular Normativa
Nº: 18/DSQC/DSC DATA: 15/10/07
Comissões de Controlo de Infecção Todas as Unidades de Saúde
Para: Contacto na DGS:
Direcção de Serviços da Qualidade Clínica, Divisão da Segurança Clínica
NORMA Em todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e privadas deve ser constituída e/ou operacionalizada uma Comissão de Controlo de Infecção (CCI). O Manual de Operacionalização do PNCI, que será divulgado oportunamente, contém informação complementar que orienta as CCI na elaboração do seu regulamento interno e na implementação do Plano Operacional de Prevenção e Controlo de Infecção (POPCI) das Unidades de Saúde. 1. FUNDAMENTAÇÃO As questões relacionadas com a Infecção Associada aos Cuidados de Saúde (IACS), tem levado várias entidades internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa e a Organização Mundial de Saúde, a intervirem sobre este assunto, publicando para o efeito legislação consentânea. A Direcção-Geral da Saúde, consciente do esforço concertado que é necessário desenvolver em Portugal para minimizar e controlar o risco da Infecção Associada aos Cuidados de Saúde, determina a constituição/operacionalização das CCI em todas as unidades de saúde públicas e privadas, dotadas de recursos humanos e logísticos necessários ao cumprimento das vertentes essenciais de um Plano Operacional de Prevenção e Controlo de Infecção, nomeadamente:
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vigilância epidemiológica (de processo, de estrutura e de resultado); elaboração e monitorização do cumprimento de normas e recomendações de boas práticas; formação e informação a profissionais de saúde, utentes e visitantes; consultadoria e apoio.
A presente Circular Normativa complementa o enquadramento legal: • Despacho do