Contratualistas
No estado civil, diferentemente, o Leviatã, ou seja, o próprio governo é quem iria produzir bens públicos, que são inexistentes no estado de natureza. Compreende-se nesse quadro institucional, automaticamente, que os bens públicos seriam sempre de natureza burocrático-estatal. É inadmissível, entretanto, para Hobbes imaginar que os indivíduos fora do Estado possuiriam qualquer capacidade ou predisposição natural para assumir voluntariamente alguma taxa de responsabilidade na construção e manutenção da ordem pública. Conforme esclareceu o ilustre filósofo Norberto Bobbio (1991, p.49):
Faz parte das prerrogativas do soberano estabelecer e promulgar normas gerais (isto é, critério de medida) de modo que cada um saiba o que deve entender como próprio ou do outro, como justo ou injusto, honesto ou desonesto, bom ou mau, em suma, o que deve fazer ou deve evitar na vida em comunidade (“De Cive”, VI, 9). Ou ainda: “Onde não existe um poder comum, não existe lei, não existe justiça” (“Leviatã”: 83 apud Bobbio).
O contratualismo de Thomas Hobbes interpretou a ação do poder político do Estado como sendo uma atividade fundamental na sociedade moderna, objetivando garantir o fluxo ordenado das trocas e o respeito mútuo entre os indivíduos. O poder político do Estado seria instrumental e se destinaria, basicamente, a facilitar o intercâmbio numa sociedade aberta, competitiva e heterogênea.
Diante