Contratualismo
Contratualismo: trata-se da doutrina política que considera o surgimento do Estado e/ou sociedade como resultantes de um pacto social.
Principais pensadores:
- Thomas Hobbes (1588-1679)
- John Locke (1632-1704)
- Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
Unidade temática: o ponto comum entre os pensamentos de Hobbes, Locke e Rousseau está exclusivamente na noção de contrato como elemento que permite a passagem da condição de natureza para o estado civil.
Divergências: divergem entre si em praticamente todos os elementos da doutrina, tais como concepção de estado de natureza; razões e fundamentos do pacto social; finalidade do pacto; método de investigação, etc.
Thomas Hobbes (1588-1679)
Obra: O Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil
Ponto de partida: análise da condição humana em estado natural
Posição política: defesa do Absolutismo
Conceitos:
Estado de natureza: igualdade entre homens; egoísmo.
Natureza humana conflituosa: competição; desconfiança; glória Competição: objetiva o lucro
Desconfiança: objetiva a segurança
Glória: objetiva a reputação
Direito de Natureza ≠ Lei Natural
Direito Natural: liberdade
Lei Natural: obrigação
Contrato social:
- Finalidade: pôr fim ao conflito gerado pela condição de natureza
- Fundamento: Lei Natural ou preceito fundado na própria razão
Primeira Lei: procurar a paz e segui-la.
Segunda Lei: “que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo”.
Renúncia: direito natural de usar todos os meios para sua própria defesa, abre-se mão da própria liberdade.
Fundação do Estado: a renúncia do direito natural implica na necessidade de criação de uma instituição que tome pra si a responsabilidade