Contratos
Mariana Sobrinho de Lima
FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS
ANICUNS – GO.
2012.
Mariana Sobrinho de Lima
FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS
Trabalho acadêmico feito para explanar melhor sobre os assuntos pertinentes a função social do contrato, da Fundação Educacional de Anicuns - FEA do curso de Direito do 4º período, turma A.
ANICUNS – GO.
2012.
INTRODUÇÃO
O trabalho proporciona uma ampla leitura sobre a função social do contrato, seu conteúdo e alcance, principalmente com foco no âmbito econômico, pois a autonomia contratual e o equilíbrio de interesses entre as partes são questões a serem observadas quando da formalização do contrato tendo em vista o fenômeno da publicização do Direito Privado. A interferência do Estado nas relações jurídicas entre os particulares, prevalecendo o interesse do bem-comum e da redução das desigualdades sociais. Portanto, a liberdade de contratar está atrelada aos fins sociais do contrato, sobressaindo ainda os princípios da boa-fé e da probidade.
A função social é aqui definida textualmente como a razão da liberdade de contratar. Disto decorre poder-se afirmar que a funcionalização constitui dado essencial à situação jurídica, qualifica-a em seus aspectos nucleares, em sua natureza e disciplina. Toda situação jurídica patrimonial, integrada a uma relação contratual, deve ser considerada originariamente justificada e estruturada em razão de sua função social.
A função social do contrato torna-se um novo princípio do direito contratual, e a sua interpretação não pode ser isolada, pois ele está estritamente vinculado aos princípios da boa-fé (art. 422, do CC) e do equilíbrio econômico (arts. 157, 478-480, do CC).
FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS
Entende-se hoje, não é a mera e simples autonomia da vontade que direciona a execução dos contratos. A vontade não mais vigora ampla e livremente. Esta autonomia da vontade, anteriormente retratada, apenas, na fórmula “ pacta sunt servanda” encontra fortes