Contratos
Legislações e dispositivos citados no Memo Nº 325/07
( a ) Itens 7.02 e 7.03 do Edital Padrão Riourbe para Serviços de Manutenção:
7.02 - O prazo de execução das obras ou serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período e valor, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV). O prazo para início dos trabalhos é de 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento do Memorando de Início.
3. - O prazo do subitem 7.02 poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, ou alterado, na forma do artigo 65, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
( b ) No Art 57 da Lei 8 666/93 - Inciso II :
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que deverão ter a sua duração dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a duração a sessenta meses. ( grifo nosso )
( c ) Art. 1º do Decreto 19 810, de 23/04/01 :
Os novos contratos a serem firmados com a Administração direta, Indireta e Fundacional não poderão ter vigência superior a 24 ( vinte e quatro ) meses, admitida, quando, de prazo inferior, uma única prorrogação que não ultrapasse este limite, à exceção dos contratos referentes à obras e Serviços de Engenharia ( grifo nosso )
( d ) Decreto 25 240/05, de 13/04/05 , que acrescenta ao Art. 1º do Decreto 19810/01, acima descrito, os seguintes parágrafos :
δ 1º Excepcionalmente nos casos de serviços continuados, poderá a vigência ser prorrogada, se ficar comprovado, através da demonstração de no mínimo três propostas de preços pesquisados entre o mercado, o de referência de tabelas de preços publicadas pela Prefeitura e o praticado nos contratos da Prefeitura, que o novos preços da renovação contratual forem inferiores ao apurado na referida pesquisa.
δ 2º O novo prazo para a renovação contratual será igual ao inicialmente compactuado.
( e ) A Cláusula Décima Primeira