Contratos
1. Introdução
No decorrer do presente trabalho abordaremos o instituto dos contratos de seguro, espécie de contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro.
Trata-se de matéria de estudo amplo no direito brasileiro, dispondo o Código Civil de uma gama de dispositivos a seu respeito - compreendidos nos artigos 757 a 802, além da legislação extravagante que lhe diz respeito.
O texto aqui desenvolvido teve origem nos estudos elaborados após proposição do tema em sala, sendo escolhido o instituto denominado Contrato de Seguro e suas principais espécies e, extraindo de tal nicho as matérias de maior relevância a fim de constituir opresente trabalho.
Serão discorridos diversos temas a respeito desta espécie contratual, conhecendo suas principais espécies, e discussões doutrinárias e jurisprudenciais de maior relevância.
2. O Contrato de Seguro, conceito e elementos
O seguro é uma espécie de transferência de risco onde, conforme descreve o art. 757 do Código Civil, o segurador se obriga, através de um contrato, a garantir interesse legítimo do segurado –