Contratos
1ª AULA: 02-12-02
I- INTRODUÇÃO:
Os valores que emanam desse novo texto persistirão, segundo o prof., mesmo que o Código seja frustrado por isso esse curso é importante até porque oportuna a comparação com o sistema atual. Na verdade os boatos são por demais contraditórios: uns garantem que o Código entrará em vigor tal como foi anunciado, sem nenhuma alteração no dia 11-01-03; outros dizem que a vigência será adiada por mais 1 ano havendo uma prorrogação da vacatio legis para dois anos porque esse ano de vacatio legis que está prestes a se findar foi praticamente desperdiçado com a eleição pois o Congresso quase não se reuniu para apreciar outras matérias senão as reformas políticas do governo Fernando Henrique para encerrar a sua gestão e para as eleições, então, se prorrogaria a vacatio legis para que agora sob uma nova legislatura se pudesse apreciar os diversos projetos produzindo alterações no novo Código, inclusive o mega projeto Ricardo Fiúza têm 188 importantes alterações no texto e essa prorrogação permitiria que se corrigissem algumas defasagens do texto e com isso a ordem jurídica ficaria bem melhor.
Outros sustentam que o Código entrará em vigor no dia 11 menos o livro do Direito de Empresas e Família onde se concentram as maiores críticas, sendo esta para o prof., de todas as propostas, a mais desastrosa pois quebraria a unidade do Código; e outros ainda dizem que ele jamais entrará em vigor tantas foram as críticas que sensibilizariam o governo Lula que preferiria iniciar um novo processo como a mudança de sistema com a adoção de micro-sistemas, cada um deles com seu Código próprio, como o Código das Obrigações, de Família e assim por diante.
Assim só nos resta aguardar o dia 11 de janeiro para saber o que vai ocorrer, de qualquer maneira o prof. acha que devemos tentar estudar o texto para que ser mais fácil substituir nas usinas o