Contratos
Lúcia promete à sua Comissão de Formatura que trará para cantar em uma festa, destinada a arrecadar fundos para a Comissão, sua tia, Ivete Sangalo. Os membros da Comissão, conhecedores do relacionamento próximo que Lúcia possui com sua tia, com razões concretas e objetivas para acreditar na promessa, não contratam nenhuma banda e iniciam os preparativos de divulgação do evento que, então, terá como uma das principais atrações a mencionada cantora. Ocorre que um dia antes do início da festa, Lúcia telefona para o presidente da Comissão e o comunica que embora tenha realizado inúmeros esforços não conseguirá trazer a tia para cantar na festa. Diante dessa situação, responda:
a) Qual é o tipo de obrigação (utilize pelo menos duas classificações) assumida por Lúcia em face da Comissão de formatura e que espécie contratual pode ser identificada?
Resposta: LÚCIA TINHA A OBRIGAÇÃO DE FAZER EDE RESULTADO. E SE TRATA DE PROMESSA DE FATO E TERCEIRO.
b) Lúcia poderá ser de alguma forma responsabilizada, mesmo tendo empreendido todos os seus esforços para que a tia cumprisse promessa por ela feita?
RESPOSTA: SIM. PORQUE ELA ASSUMIU O RISCO, E TINHA A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR, TENDO EM VISTA QUE A TURMA DEIXOU DE CONTRATAR OUTRA BANDA. DESSA FORMA ELA PODE TER QUE RESSARCIR O GRUPO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFORME ARTIGO 439 C/C02, "AQUELE QUE TIVER PROMETIDO FATO DE TERCEIRO RESPONDERÁ POR PERDAS E DANOS, QUANDO ESTE NÀO EXECUTAR."
c) Suponha que por intermédio de Lúcia, a representante da cantora entrou em contato com o Presidente da Comissão e, anuindo com a indicação do promitente, combina que a cantora cantará na festa no dia e horários marcados. No entanto, no dia do evento a cantora é convidada a receber um prêmio e não comparece ao evento. Quem responderá pelos prejuízos causados por essa ausência? Fundamente sua resposta.
RESPOSTA: A PRÓPRIA CANTORA, QUE VINCULOU A OBRIGAÇÃO A PARTIR DO MOMENTO QUE COMBINOU COM O PRESIDENTE DA COMISSÃO