Contratos
Dia após dia, cada vez mais pessoas, físicas ou jurídicas, realizam compras ou concretização de negócios virtualmente. Este novo recurso, que tem na Internet seu meio de comunicação essencial mas não absoluto, engloba a oferta, a demanda e a contratação de bens, serviços e informações por via eletrônica, daí advém a titularidade . Só que esta novidade contratual dispensou qualquer referência às noções da territorialidade e temporalidade contractual, e impõe aos operadores do Direito uma série de desafios. Tal modalidade, que embora esteja em grande e constante evolução, ainda não possui uma previsão legal. As sociedades não são entidades estáticas, evoluem continuamente com o passar dos tempos, e o Direito, ao visar regular os hábitos e atividades sociais, deveria necessariamente acompanhar esta evolução, alterando ou dando novas interpretações às regras jurídicas existentes em cada país . Mas como alterações de costumes são essencialmente mais velozes do que as legislatives, a adequação do Contrato Eletrônico ao cenário jurídico brasileiro se dará através da analogia, identificando cenários semelhantes aos previstos, e