contratos
• "mandamentos nucleares" ou "disposições fundamentais" de um sistema, ou ainda "núcleos de condensações".
• princípios seriam as normas mais fundamentais do sistema, enquanto que as regras costumam ser definidas como uma concretização desses princípios e teriam, por isso, caráter mais instrumental e menos fundamental. Princípios
Princípios como mandamentos de otimização (Alexy):
Princípios são normas que estabelecem que algo deve ser realizado na maior medida possível, diante das possibilidades fáticas e jurídicas presentes. Falsos Princípios
“Princípio” do nulla poena sine lege, princípio da legalidade, princípio da anterioridade (teorias tradicionais).
Se se adotam os critérios propostos por Alexy, essas normas são regras, não princípios.
Princípios
“Regramentos básicos aplicáveis a um determinado instituto jurídico”.
Explícitos / implícitos
Ex: Função Social do Contrato (CDC e CLT)
Aplicação Horizontal dos Direitos Fundamentais
• “Reconhecimento da existência e aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares”
• Estado da arte – aplicação imediata
• Ingo Sarlet – art. 5, parag. 1º Caso Paradigma
União brasileira de Compositores – exclusão de associado – due process of law, contraditório e ampla defesa.
STF, RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 11.10.2005. Contratos Influência cada vez maior dos Princípios
- Movimento de Constitucionalização e Repersonalização do Direito Civil
- CC 2002 – Cláusulas Gerais / “Código de Princípios” Cláusulas Gerais
• É técnica que privilegia a participação do magistrado na construção do Direito, superando seu papel de “mera boca da lei”.
• O Código Comercial de 1850 já tinha cláusula geral de boa-fé, sem, contudo, nunca ter sido aplicada. Logo, apenas a introdução de uma cláusula geral não significa uma transformação da sociedade.
• É necessária